Propaganda eleitoral na internet. O que pode, e o que não pode.

Este post foi escrito pelo Rodrigo de Souza, que é meu amigo e vai colaborar conosco a partir de agora. O texto dele é bem diferente dos meus, risos. Com vocês, meu saudoso amigo e twitteiro @rodrigoadvogado. A próxima linha já é de autoria dele.

campanha eleitoral na internet_ no joganogoogle

Rodrigo de Souza – advogado e especialista em Direito Público – sócio do escritório Barbi, Mesiano e Souza Advogados Associados – www.bbmsa.adv.br

No dia 03 de outubro será realizado o primeiro turno das eleições para Presidente da República e caso haja segundo turno este se realizará no dia 31 de outubro. Uma curiosidade esta será a primeira vez desde 1989 que Lula não é candidato.

Hoje em dia com os vários meios de publicidade, muito se questiona sobre a necessidade de uma lei própria para a divulgação de propaganda eleitoral na internet, ou até mesmo uma complementação à lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. À época da edição desta lei já havia alguns questionamentos sobre a utilização da internet como meio de divulgação para as eleições. Sabe-se que a internet ingressou no Brasil em meados de 1988, e aproximadamente dez anos depois não se tinha quase nada definido sobre propaganda eleitoral na internet.

O Deputado Federal Nelson Proença possui um projeto de lei (nº 2.358) para alterar a lei 9.504, mas até o momento não foi colocado em pauta para votação.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – então se viu obrigado a emitir a Resolução 23.191 de 16 de dezembro de 2009, que serve de subsídio para a Lei 9.504, tendo em vista que o próprio Legislativo não entra em consenso para criar uma lei que estabeleça critérios para a propaganda eleitoral na internet.

De acordo com a Resolução não pode haver nenhum tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelo meio de comunicação ou rede social.  Vale ressaltar que é vedada a veiculação na internet de propaganda eleitoral anônima e propaganda paga, podendo ser feita a propaganda no sítio do candidato, do partido ou da coligação.

A Resolução 23.216 do TSE definiu parâmetros para doações às campanhas eleitorais por cartões de crédito. Somente pessoas físicas poderão fazer doações por cartões de crédito e estas não poderão ser parceladas. O candidato, ou diretórios nacionais dos partidos antes de receber esse tipo de doação deverá preencher alguns requisitos, sendo um destes a criação de sítio na internet com o fim específico para receber as doações, conforme Art. 5º, III da Resolução. O comprovante de recebimento será expedido pelo sítio do candidato através de recibos eleitorais. As doações pela internet poderão ser feitas até a data das eleições inclusive se for o caso no segundo turno.

E ainda, em se tratando de coligações as propagandas feitas por estas não poderão coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, e também não poderá conter pedido de voto para o partido político.

Caso o candidato tenha interesse em fazer divulgação via mensagem eletrônica – email – esta deverá ser feita para contas previamente cadastradas gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Todo e qualquer e-mail marketing deverá ter a opção de parar de recebê-lo.

Poderá ser feita também propaganda eleitoral em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas. Vedada a propaganda em sítios oficiais da União, Estados e Municípios.

Em caso concreto, o Ministro Henrique Neves do TSE multou o ministro da Cultura em R$ 5 mil reais, por publicar no portal do Ministério da Cultura uma entrevista a favor da candidata do Partido dos Trabalhadores.

O candidato, partido ou coligação não poderá fazer na internet (blogs, redes sociais, mensagens instantâneas, e etc), nenhuma publicação com o intuito de degradar ou ridicularizar, nem mesmo usar meios para desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar candidato, partido político ou coligação.

Se houver alguma irregularidade na propaganda eleitoral tanto o candidato como os provedores de conteúdo e serviços poderão ser condenados por propaganda irregular, desde que provado o prévio conhecimento deste sobre a publicação do material.

Um exemplo do caso em questão é o que o Ministério Público Eleitoral ingressou com representação em que um blog fazia conotações eleitoreiras à candidata do PT. No caso em questão tanto a Google quanto o responsável pelo conteúdo do blog estão sendo processados – RP 159664. O caso ainda não foi julgado.

Por sua vez, se algum candidato se sinta ofendido por qualquer publicação poderá solicitar que o desagravo seja feito tanto pelos meios usuais quanto pela internet também. Nos casos mais explícitos o TSE poderá determinar a suspensão de todo o conteúdo informativo do sítio na internet por até 24 horas.

Uma situação inusitada aconteceu com o candidato do PRTB que ajuizou uma ação contra IG, MSN, Terra e Yahoo para que ele possa participar de debate que será realizado no próximo dia 26. Esse caso também permanece sem julgamento.

Outra situação pode ocorrer quando o candidato publica conteúdo na internet e atribui tal publicação a terceiros conhecidos ou não. Neste caso ficando provada que a publicação partiu de terceiro, porém a pedido do candidato ou que exista alguma relação partidária entre os mesmos, o candidato será passível de punição.

No caso de jornais que publiquem de forma impressa propaganda eleitoral e replique o conteúdo em seu sítio de forma virtual esta será permitida.

Por fim, neste ano temos uma novidade, o voto em trânsito para Presidente. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral poderá solicitar o voto em trânsito, mas este assunto, é assunto para um outro post.

Abraços e até a próxima.

Quem tiver dúvidas ou sugestões, pode deixar comentários que o Rodrigo vai responder em breve.

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Eleições 2010 na era da internet e das redes sociais. E aí Brasil?

Nos últimos meses e dias tenho sido procurado por vários veículos de imprensa para falar sobre como será a propaganda eleitoral na internet. São muitas as dúvidas do que pode e do que não pode ser feito.

Barack Obama

Primeiro, é bom deixar claro que não é a internet que fará a diferença nas eleições, e sim o conteúdo que cada candidato desenvolver para este meio. O candidato precisa estar ciente, de que o simples fato de ter um site ou um  Twitter, não é o suficiente. No site, o candidato precisa colocar sobre quem ele é, qual é a sua trajetória e história na política, o que ele já fez para a população, quais são suas próximas propostas e quais as bandeiras ele vai defender. É preciso estabelecer também um canal de comunicação para que os eleitores possam interagir e ter voz ativa com o candidato. Agora, se o político parte para as redes sociais, ele deve ter ciência de que este tipo de ferramenta mostra a sua função no próprio nome. Ele precisa se socializar, relacionar. Não basta ficar falando apenas onde está ou link de alguma matéria no seu blog. Quem fizer isso, não espere grandes resultados.

Temos um grande exemplo de político que utiliza ferramentas de redes sociais com sucesso. É o caso do prefeito Odelmo Leão. Muita gente não acredita que seja o próprio prefeito que twitte, mas quem o lê, sente os dedos de Odelmo nas entrelinhas. Ele responde dúvidas, críticas, interage com os twitteiros e sempre mostra muita disposição em continuar trabalhando e fazendo por Uberlândia.

Na semana, um rapaz no Twitter me enviou uma mensagem para que eu seguisse um candidato à deputado X (que não vou revelar o nome), porque o candidato era o que mais fazia pelo Triângulo Mineiro. Como assim? Cadê a pesquisa que afirmava esse   “o que mais faz pelo Triângulo Mineiro?” Entrei no perfil do sujeito, e ele estava mandando a mesma mensagem para centenas de twitteiros. Foi só a primeira grande burrada que eu vi nesta eleição, porque sei que estou preparado psicologicamente para ver muita coisa sem noção por aí. Se esse candidato, que contratou esse rapaz, tirasse 20 minutos do seu dia para conversar com as pessoas daquele rede social, pode ser que se criasse uma relação saudável, e que juntos pudessem trocar ideias e chegar num acordo. Não adianta querer gritar e subir no palco se você não tem público. Não é porque o Obama conseguiu milhões de dólares de doação que aqui no Brasil também será arrecado. Pessoal, aqui no Brasil, a nossa visão dos políticos é péssima. Corrupção, gente que não trabalha, que não está nem aí para a população, que só faz lei para benefício próprio, estou me referindo a maioria. São poucos os políticos que se posicionam como trabalhadores na mente dos eleitores. Vamos pensar juntos. Você em sã consciência, vai doar 500 ou nem que seja 20 reais para um político? Nunca! Está longe disso acontecer aqui. Estou me referindo a você como pessoa física, porque sei que tem muita empresa que banca campanha eleitoral de políticos, para depois se beneficiarem da presença do fulano na esfera para qual foi eleito.

E tem também os nossos presidenciáveis. Eles não devem esperar o sucesso que Obama alcançou em popularidade nas redes sociais. Temos contextos diferentes, completamente diferentes. Os EUA viviam ou vivem dias de crise, e Obama surgiu com um discurso popular, de trabalho, de querer fazer, de ser um negro batalhador, e logo o elegeram herói. E ele tem cara de herói mesmo. Ele tem carisma, ou tinha. Coisa, que os nossos presidenciáveis passam loooonge. Carisma não se aprende, não se compra, não se vende. Carisma se tem. Dilma não tem, Serra também não. Logo, se não existe carisma, a empatia fica mais complicada de acontecer. O ponto que fez toda a diferença para mim foi o engajamento político de Obama, coisa que nossos presidenciáveis ainda não tem. Será que os marketeiros vão conseguir inserir isto na imagem dos nossos candidatos? Daqui uns dias a gente continua esse papo.

No próximo post, eu convidei meu amigo e advogado, Rodrigo de Souza, mais conhecido no Twitter como @rodrigoadvogado, falará sobre a legislação deste ano para a campanha eleitoral na internet.

E você, acredita que no Brasil teremos um sucesso assim como os EUA teve com o Obama? Jogue seu comentário e vamos discutir esse assunto que está dando o que falar.

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